(45) 3279-8100
Você está em: Página Inicial > Notícias > Post
| 08/06/2020 - 14:30
Quatro Pontes confirma primeiro caso de Covid-19 e população deve redobrar os cuidados

A Secretaria de Saúde, de Quatro Pontes, confirmou, na data de ontem (07), o primeiro caso do novo coronavírus (Covid-19) no município. Na última sexta-feira (05), o boletim atualizado diariamente registrava 13 notificados, nenhum confirmado, 45 descartados e o mesmo número de liberados da quarentena, além de sete monitorados. Hoje (08), por sua vez, tirando o caso confirmado e permanecendo o número de casos descartados e liberados da quarentena, são 15 notificados e 13 monitorados. Em vista da situação, o Poder Público buscará novas ações de prevenção e conta com o engajamento de toda a população para que sigam mais rigorosamente as medidas publicadas em decretos.

O prefeito João Inácio Laufer se diz bastante preocupado com a situação e afirma que o trabalho de conscientização da população será ampliado. “Tivemos essa triste notícia, mas felizmente o paciente está bem e permanece sendo monitorado pela Secretaria de Saúde. Peço à comunidade que se possível fique em casa, use máscara e proteja um ao outro. Agora, é necessário intensificar a fiscalização, pois é algo que o Ministério Público cobra do município e assim evitaremos o fechamento do comércio. Não queremos que isso aconteça. Provavelmente iremos promover uma pulverização nas principais vias da cidade, com o trabalho da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes. E quem teve contato com a pessoa que está com Covid-19 também será monitorado pela Secretaria de Saúde. Se todos se cuidarem e seguirem as medidas preventivas, acredito que não teremos grande aumento no número de casos. E quem viaja deve avisar a Secretaria de Saúde para que também seja monitorado”, afirma.

Protocolo

A enfermeira do Setor de Epidemiologia, Maíra Cristina Risse, esclarece que o teste foi coletado na semana anterior e enviado ao laboratório do Estado. “Nós não esperávamos que o primeiro caso fosse confirmado tão logo, pois todas as ações que tem sido feitas são no sentido de prevenir. Tanto essa pessoa que está com Covid-19 como todas as outras que procuram o Centro de Saúde com sintomas gripais são orientadas a ficar isoladas, inclusive é obrigatório. Não se tem a opção de cumprir ou não. E a partir do momento que esse paciente deu entrada, já fizemos o termo de isolamento, que também impõe o uso de máscara o tempo todo para evitar que os familiares contraiam a doença. É um protocolo que seguimos e mais de 50 pessoas já estiveram em isolamento”, explica.

Segundo ela, é sabido que a comunidade quer ter conhecimento de quem é o paciente para se prevenir, mas a epidemiologia do município precisa trabalhar de outra forma. “Em contato com o paciente para falar sobre o resultado, logo solicitei uma listagem das pessoas com quem manteve contato nos últimos dias. Se alguma delas nos procurar com sintomas será mais fácil fazer o diagnóstico e o procedimento com relação ao exame. O sigilo é imprescindível em nosso trabalho, até em virtude da . Nunca divulgamos a identidade de pacientes com outras doenças, como aids, hepatite. Agora não será diferente. Ainda não sabemos precisar em que fase o paciente está e ele continuará em isolamento por 14 dias, assim como seus comunicantes. O monitoramento é feito via telefone”, assegura.      

União

A secretária de Saúde, Senaide Braun, afirma que o momento é de todos se unir. “É necessário ser compreensível. Sabíamos que essa doença chegaria ao nosso município. A população precisa tomar um pouco mais de cuidado com a maneira de querer julgar. Ninguém está livre de contrair o Covid-19, mas podemos seguir seriamente as medidas de prevenção. Toda a equipe da secretaria está preparada para os atendimentos. Os munícipes precisam refletir que é algo sério. O momento é agora. Quem puder fique em casa”, diz.

Lei de Sigilo

O governo federal, com a chancela dos Ministérios da Justiça e da Saúde, publicou no dia 06 de fevereiro deste ano a lei 13.979, que discorre sobre as determinações nacionais por conta da pandemia do coronavírus. No que se refere à proteção de dados, a lei especifica que “é obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas, com a finalidade exclusiva de evitar sua propagação”.

O texto também estende a difusão de informações ao setor privado quando solicitado e diz que o Ministério da Saúde manterá os dados “públicos e atualizados”, resguardando “o direito ao sigilo das informações pessoais”.

Leia Mais
Tecnologia e desenvolvimento