A Prefeitura de Quatro Pontes publicou novo decreto liberando as atividades comerciais e outros com restrições a partir de hoje (09). O decreto nº 050/2020, de 08 de abril de 2020, trata do funcionamento de atividades e estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, como medida para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional/nacional decorrente do coronavírus (Covid-19). A elaboração do mesmo ocorreu após o expediente, pois a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon anunciou a autorização ao prefeito João Inácio Laufer somente no início da noite de ontem.
Para reabrir, membros do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde Covid-19, criado pelo chefe do Executivo, elaboraram o Plano de Contingência Municipal Covid-19, atendendo a recomendação administrativa do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), nº 0085.20.000359-9, procedente da 1ª Promotoria de Justiça e enviada no dia 30 de março. O mesmo foi enviado à 20ª Regional de Saúde de Toledo e na terça-feira (07) foi aprovado pela maioria dos membros do Comitê Gestor, sendo, na sequência, encaminhado à 1ª Promotoria de Justiça.
O decreto vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo Covid-19. Além disso, as medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia.
O que fica suspenso?
Adicionalmente às medidas previstas no decreto nº 031/2020, de 18 de março de 2020, ora ratificado, ficam suspensas as atividades e o atendimento presencial ao público, em clubes, associações recreativas e similares, jogos e competições esportivas, casas de eventos, piscinas e feiras livres, atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros e similares (missas, cultos, confissões, reuniões e etc.), exceto para a transmissão via internet, festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), atividades ao ar livre em praças e centros esportivos que impliquem aglomeração de pessoas e cursos presenciais.
Permitido
Fica permitido, a qualquer estabelecimento e/ou atividade, a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com a entrega de mercadorias em domicílio (delivery). Os velórios ocorridos em âmbito municipal, tanto na capela mortuária como em outros ambientes, deverão ter duração máxima de quatro horas, limitada a permanência do número máximo de dez pessoas ao mesmo tempo.
Proibido
Fica proibida a aglomeração de pessoas em ruas, passeios, praças, logradouros e demais espaços públicos, assegurado o direito de ir e vir. Fica recomendado à toda população que, se possível, permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações, adotando a compra solidária, em favor de vizinhos, parentes, amigos, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco, por uma só pessoa.
Responsabilização
A inobservância das disposições do decreto e do Plano de Contingência do comércio e demais atividades pode resultar na responsabilização civil (indenização), administrativa (multa e demais penalidades e sanções previstas na legislação local) e criminal do infrator. A administração pública, na fiscalização do cumprimento do decreto, poderá se valer do auxílio da força policial.
Plano de Contingência do Comércio e Demais Atividades
Desde a confirmação de casos de coronavírus no Brasil e considerando a dispersão do vírus no mundo, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde informa que a partir da aprovação do Plano de Contingência do Comércio e Demais Atividades passam a vigorar as medidas e orientações ora estabelecidas, sem prejuízo de outras aplicáveis. Pelo tempo que perdurar a epidemia causada pelo Covid-19, seguindo como base as orientações do Ministério da Saúde, tornam-se obrigatórias medidas destinadas especialmente aos setores produtivos, industrial, agropecuário, comercial, construção e de serviços, autorizando o funcionamento regular, mediante cumprimento de critérios, exigências, procedimentos, orientações e recomendações em cada segmento para a manutenção do controle sobre a situação da epidemia. O Plano foi elaborado com base nas orientações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
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