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| 16/03/2020 - 16:18
Quatro Pontes suspende eventos e atividades como medida de prevenção ao coronavírus

Com o propósito de prevenir a transmissão do novo coronavírus, a Prefeitura de Quatro Pontes decidiu adiar eventos e suspender atividades com aglomeração de pessoas. O prefeito de Quatro Pontes, João Laufer, e o secretário de Administração e Planejamento, vice-prefeito Tiago Hansel, apresentaram algumas medidas de controle em reunião com secretários e diretores hoje (16), mostrando-se preocupados com a situação em que o país se encontra.

Assim, conforme decreto nº 027/2020, ficam suspensos no setor público, pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período, eventos esportivos da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e atividades esportivas e culturais da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social, envolvendo grupos da terceira idade e pessoas portadoras de comorbidades. As medidas adotadas também são recomendadas ao setor privado, somando-se às atividades comerciais e religiosas. Além disso, fica suspensa pelo período de 60 dias, no âmbito da Secretaria de Saúde, a concessão de férias, licenças e compensação do banco de horas dos servidores.

Segue decreto na íntegra:

“O Prefeito do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Artigo 92, Inciso I, letra “f”, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Quatro Pontes;

CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a Portaria no 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Brasil”;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do Novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil;

DECRETA

Art. 1º - As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Município de Quatro Pontes, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º - Ficam suspensos no setor público, pelo prazo de quinze dias, prorrogáveis por igual período:

I - eventos esportivos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

II - atividades esportivas e culturais da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, envolvendo grupos da terceira idade e pessoas portadoras de cormobidades;

Parágrafo único: Sendo as medidas aqui adotadas também recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais e religiosas.

Art. 3º - Fica ainda suspensa pelo período de 60 (sessenta) dias, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, a concessão das férias, licenças e compensação do banco de horas dos servidores.

Art. 4º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 2º”.

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